O ano de 2020 se inicia com um marco nos direitos digitais brasileiros. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em tramitação no plenário, promete proteger o usuário de internet no Brasil. Além disso, prevê multas e punições para empresas que desrespeitarem os termos da LGPD.
Mas para que você entenda essa novidade, e a necessidade, a lei de proteção de dados surge num momento da história onde uma pequena porcentagem da população mundial têm conhecimentos muito avançados de tecnologia, enquanto bilhões usam essa tecnologia sem conhecimento nenhum.
Assim, é muito comum que você conheça um parente ou amigo que já tenha sido atacado por um cracker (criminosos virtuais). São crimes como invasão em redes sociais, clonagem de cartão de crédito e até falsidade ideológica.
Por isso, foi necessária uma ação rápida das autoridades para proteger a segurança digital dos usuários de internet. Nesse cenário de transformação digital, a LGPD é uma das protagonistas na democratização virtual.
Quais os principais pontos da LGDP?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras claras sobre dados pessoais e como eles devem ser coletados, armazenados e compartilhados. Por dados pessoais, consideramos qualquer informação que você passa offline ou online.
- Nome
- Telefone
- Endereço
- Sexo
- Idade
- Entre outros
Por exemplo, se você se inscreve no site do Magazine Luiza para receber promoções, eles devem ser explicar quais, como e onde suas informações pessoais serão usadas.
Já no meio offline, seus dados podem ser coletados na portaria de um prédio ou no cadastro de uma escola. Assim, todas as empresas que obtiverem dados pessoais precisam respeitar a lei de proteção de dados.
Consentimento
Para que a empresa possa usar seus dados para fins específicos você deve concordar com isso. Por exemplo, alguns sites já se anteciparam a LGPD e te perguntam se você permite que ele colete suas informações.
Porém, o maior problema é que a maioria das empresas ainda estão longe de um transformação digital e, dessa forma, você que navega no site pode ser o maior prejudicado.
Transparência na coleta de informações
Outro ponto muito importante na LGPD é quanto aos fins para o uso de dados. Assim, as empresas devem ser bem claras ao informar quais dados, para quem e como eles serão usados.
Por exemplo, é muito comum que o próprio El País repasse as suas informações para os anunciantes do jornal. Assim, quando você estiver lendo um notícia é provável que apareça propagandas baseadas nos seus interesses pessoais.
Além disso, essa mesma empresa que fez uma propaganda no El País, pode inserir um anúncio no feed do seu Instagram, Facebook, etc.
Esse cookie é de comer?
Mas como as empresas coletam seus dados e usam a favor delas? São os chamados cookies, um tipo de rastreador que fica inserido na programação dos sites.
Veja o exemplo abaixo:
Segundo o plugin do Ghostery, o site das Casas Bahia possui 23 rastreadores dentro do site. Eles que coletam suas informações para serem usados pela própria empresa ou repassados para outras empresas.
O problema é que nem todos nós somos da área da tecnologia. Nesse caso, só foi possível saber disso por meio de um plugin que impede que esses cookies coletem nossos dados.
Ghostery e Adblock são exemplos de ferramentas que bloqueiam rastreadores e anúncios.
A LGPD é necessária para todos
Agora, se você considera que seus dados são importantes e sua privacidade mais importante ainda, deve ficar atento a lei de proteção de dados.
Como falamos no início do texto, os dados de bilhões de pessoas estão vulneráveis por não se protegerem ou ter algo que as proteja de crimes virtuais.
Uma última nota é que o governo brasileiro adiar novamente a implementação da LDGP. De agosto de 2020 para 2022. Assim, temos que redobrar ainda mais nossa atenção com nossos dados.
Fique ligado no blog da Lab34 porque teremos muitos conteúdos sobre transformação digital e lei de proteção de dados daqui pra frente!